O Decreto da Cisão - IV - Oficina REAA

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RITO ESCOCÊS DO BRASIL   -   IV

O Decreto da Cisão

              O texto publicado pelo Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito, intitulado “Precedência”, reproduzido no ensaio III da série Rito Escocês do Brasil, refere “relevante preocupação com movimentos no sentido de alteração nos Rituais dos Graus 1, 2, 3 – Simbólicos -, que foram entregues às Grandes Lojas pelo Il. e Pod. Ir. Mário Behring, Soberano Grande Comendador, em 1928.” E prossegue afirmando que “estes Rituais do Rito Escocês Antigo e Aceito não podem sofrer qualquer modificação, senão pelo Supremo Conselho,... porque é ele sua única e suprema autoridade...”(art. 5 do Estatuto do Supremo Conselho).


              O Soberano Grande Comendador e a cúpula administrativa do Supremo Conselho sabem que os rituais de 1928 dos graus simbólicos estão muito modificados em todas as Grandes Lojas brasileiras, se comparados com os originais fornecidos à Grande Loja do Rio de Janeiro. O giro, a ornamentação do templo, as colunetas, as colunas zodiacais, as conclusões do Orador e outros procedimentos foram alterados conforme entendimento da Grande Comissão de Liturgia de cada Grande Loja ou da reunião dos Grão-Mestres em mesas-redondas a partir de 1952. A Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – CMSB, que congrega os Grão-Mestres de todas as Grandes Lojas brasileiras, foi criada em 12 de novembro de 1965 porque “As Grandes Lojas ressentiam-se da necessidade de um consenso emanado exclusivamente das Potências Simbólicas para garantir e atestar a verdadeira Soberania, transformando a Soberania teórica no seu pleno exercício.” (página da CMSB). E justifica: “Inicialmente as Grandes Lojas seguiam as diretrizes emanadas pelo Supremo Conselho, quer litúrgica, ou seja, o Supremo Conselho determinava a ritualística, quer administrativamente, o que não refletia a proposta de Soberania das Potências Estaduais.”


              No texto da CMSB deduz-se que nos primeiros trinta anos de existência das Grandes Lojas o Supremo Conselho influenciou ritualística e administrativamente as Potências que ajudou a criar. As mesas-redondas dos Grão-Mestres diagnosticaram a postura do Supremo Conselho perniciosa à soberania das Grandes Lojas e prejudicial aos diversificados interesses dessas. Fundaram a CMSB para melhor reagir a esse esbulho de competência do Supremo Conselho (aproveitando a expressão usada na publicação “Precedência”). As duas atitudes – tanto da intenção do Supremo Conselho de interferir nas Grandes Lojas, como das Grandes Lojas se insurgirem contra a interferência – têm por base o conteúdo do Decreto n° 4 do Supremo Conselho, editado em 17 de junho de 1927. O texto, reproduzido a seguir, foi construído de forma a permitir interpretações conflitantes. No art. 2, as Lojas simbólicas que trabalham no Brasil no REAA ficam sujeitas aos Estatutos e Regulamentos Gerais do Supremo Conselho. No art. 6 fica concedida às Lojas Simbólicas dos Estados a faculdade de se agremiarem formando Grandes Lojas que proverão toda a vida maçônica estadual, reconhecida e garantida sua plena, absoluta Soberania, sem reserva de espécie qualquer dentro do Simbolismo. Essa ambivalência de conceitos sobre prerrogativas de obediência e autonomia serviu para constranger as Grandes Lojas no período inicial de sua existência, carentes de melhor organização e maior suficiência, a aceitarem uma intervenção não declarada, mas consentida do Supremo Conselho. As Grandes Lojas fortaleceram sua organização e há mais de 50 anos estão alterando, sem autorização do Supremo Conselho, os rituais de 1928, acreditando que têm esse direito conforme a letra do art. 6. Há 50 anos os Grão-Mestres criaram a CMSB para reforçar a Soberania na prática, embora se sucedam reclamações até o presente de reiteradas tentativas do Supremo Conselho de interferir na vida administrativa das Grandes Lojas.


              O art. 2 do Decreto n° 4, que fala da obediência ao S.C., refere-se ao período de transição quando as Lojas que fizeram opção pela dedicação exclusiva ao Simbolismo em 1928, deixando de ser Capitular, ainda não tinham uma Grande Loja para se filiar no Estado. Exemplo, a Loja Rocha Negra, Oriente de São Gabriel – RS, que fez a troca de regime ritualístico e desvinculou-se da sua Potência de origem. Filiou-se temporariamente à Grande Loja do Rio de Janeiro porque a Grande Loja do Rio Grande do Sul ainda não havia sido criada.


              A Oficina de Restauração do REAA reproduz o original do Decreto n° 4 do Supremo Conselho para que os leitores possam conhecer o teor dessa matéria que marcou o momento de ruptura do Supremo Conselho com o Grande Oriente do Brasil e o começo do surgimento das Grandes Lojas brasileiras, precedido pela Grande Loja da Bahia que já existia nessa data.








Ailton Pinto de Trindade Branco                           
Presidente da Oficina de Restauração do REAA


Fevereiro/2015

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